Para o DETRAN/RS o uso de procuração somente será permitido nos seguintes casos:

ATENÇÃO:

I- A procuração deverá ser apresentada no CFC em sua forma original ou fotocópia autenticada.

II- O preenchimento da procuração deve ser feita de forma legível, sem rasuras, podendo ser digitada.

III- A assinatura do OUTORGANTE na procuração a ser apresentada no CFC deve ser igual a do documento apresentado em nome do OUTORGANTE.

IV- Junto com a procuração, deve ser apresentado pelo OUTORGADO, um documento de identificação seu original válido e CPF e também um documento de identificação válido original ou cópia autenticada do OUTORGANTE.

V- Só é possível a abertura dos serviços CNH Definitiva, Segunda Via da CNH e Permissão Internacional para Dirigir, com uso de procuração, se o prontuário do OUTORGANTE pertencer ao Estado do Rio Grande do Sul e o serviço exigir somente emissão de novo documento. Caso o sistema informatizado do DETRAN/RS exija captura digital de foto ou a realização de alguma outra etapa, será necessária a presença do condutor no Centro de Formação de Condutores.

VI- Na impossibilidade de o condutor retirar seu documento de habilitação no CFC nos serviços em que houver emissão de novo documento, este deverá encaminhar a CNH antiga para recolhimento pelo CFC e envio para fragmentação ao DETRAN/RS.

Seguem os modelos de procurações:

RETIRAR CNH-PID

SOLICITAR SEGUNDA VIA

SOLICITAR CNH DEFINITIVA

SOLICITAR PERMISSÃO INTERNACIONAL

ENTREGA DA CNH PARA CUMPRIR PENALIDADE

RETIRADA CNH PENALIDADE